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Execução: Pode significar uma fase processual, que ocorre após o trânsito em julgado. Por exemplo, o autor ganha a ação, mas o réu não paga de modo espontâneo, só resta ao autor executar a sentença, onde então o executado (réu), será obrigado a pagar, e se não pagar, terá os seus bens penhorados para cobrir a dívida;
Astreintes: é uma "multa" que o juiz aplica em caso de descumprimento de uma ordem judicial. Assim, é um modo de obrigar o réu a pagar o que deve, sob pena da situação ficar ainda pior;
Precatório: É o pagamento realizado pela fazenda pública (União, Estado, Município, Autarquias) que possui um rito especial de pagamento, disposto pela Constituição Federal, assim, não há o pagamento imediato, ele entra em uma fila de espera, e no caso do Estado do Rio Grande do Sul, pode levar anos para receber;
RPV - Requisição de Pequeno Valor: Também é o pagamento realizado pela fazenda pública, mas de valores baixos, sendo na Justiça Federal até o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos;
RPV - na Justiça Federal: O processo na Justiça Federal é eletrônico, e tem diversas fases, o que as vezes confunde o cliente, assim, vamos explicar como funciona o procedimento até o pagamento da RPV. Após o término do processo, o juiz manda o processo para cálculo, e após, dá vista do cálculo aos advogados das partes, que se concordarem, o juiz expede o RPV (assina). Nesse momento, ainda não tem dinheiro algum depositado, e A RPV passa para a segunda fase, a de preparação para transmissão, e, depois de preparada, passa para a terceira fase, que é a de remeter a RPV para pagamento, onde será paga, na quarta fase, RPV - Paga - Liberada. Assim, em se tratando de prazo para pagamento, observa-se uma constante, não uma regra, de que após a expedição do RPV, o pagamento sairá em até 60 dias. Merece destaque o fato de que, após a sentença ou o acordo judicial, leva-se um tempo até o juiz expedir o RPV, por isso, é errado dizer que o dinheiro sairá em 60 dias após a sentença ou o acordo;
Valor da causa: É o valor econômico atribuído ao processo, não quer dizer que seja o valor pleiteado pelo autor, mas sim uma expectativa, ou um valor atribuído apenas para calcular os gastos judiciais. Para melhor explicar, lembramos da ação de alimentos (pensão alimentícia) onde o valor da causa é o valor requerido multiplicado por 12 meses, ou seja, não é o valor a ser recebido e nem o valor a ser pago;
Expedição de alvará para assinatura: Significa que há valores depositados em juízo, e o juiz mandou o seu cartório elaborar a minuta do alvará para levantamento de valores, após a elaboração, o juiz assina o alvará e o expede;
Alvará Expedido: Nesse momento, o advogado pode retirar o alvará e se tiver procuração para receber valores, poderá sacar o dinheiro por alvará;
Extinção sem resolução do mérito: Significa que o processo foi extinto sem haver julgamento, pode ser por vários motivos, por exemplo, quando o autor desiste do processo. Isso significa, que mais tarde poderá ajuizar novamente a ação;
Extinção com resolução do mérito: Significa que houve uma decisão judicial dando uma solução para o caso, e esse caso não poderá ser mais discutido. Salvo situações excepcionais, que fogem à ideia dos esclarecimentos aqui expostos;
Você está em dúvida acerca dos prazos para progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária? Acesse aqui a tabela de cálculo e veja como é fácil.
Essas são algumas expressões técnicas que podem causar angustias desnecessárias ao cliente.
Você possui algum processo conosco? a lista acima não sanou a(s) sua(s) dúvida(s)? não exite em nos perguntar!